quarta-feira, 21 de julho de 2010

Projeto de Pesquisa Contornos Constitucionais da Função Social da Propriedade aplicados à realidade local, por Aderlan, Mirian, Rayane e Fernada

1. TEMA

Contornos Constitucionais da Função Social da Propriedade aplicados à realidade local



2. DELIMITAÇÃO DO TEMA



A efetivação da Função Social da Propriedade Urbana e Rural no município de Barreiras-BA.



3 INTRODUÇÃO





A Constituição Federal de 1988, no seu art. 182 § 2º define como função social da propriedade urbana quando atender às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor. Já a função social da propriedade rural, no art. 186, caput e incisos, diz que a função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos: I – aproveitamento racional e adequado; II – utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente; III – observância das relações que regulam as relações de trabalho; IV - exploração que favoreça o bem estar dos proprietários e dos trabalhadores.

Sabe-se que o homem sempre buscou adquirir suas propriedades e se instalar em regiões de solo fértil e abundante em água, tendo suas atividades desenvolvidas com mais facilidade. Assim, com a evolução socioeconômica, nasce a necessidade de implementação de novos direitos. Dessa forma, a legislação brasileira, em sua história constitucional, contemplou a propriedade sob diferentes aspectos, até chegar à Lei Maior, consubstanciando-se no social.

Nesse contexto, o município de Barreiras não diferiu, sofrendo um grande crescimento

ao expandir sua população e sítio urbano com velocidade maior que a média municipal. Se por um lado essa dinâmica urbana transformou Barreiras numa cidade de influência regional, por outro, a concentração da população e de investimentos trouxe problemas de habitação, educação, saúde, transporte, estacionamento, especulação imobiliária, lazer, dentre outros. Isso quer dizer que, historicamente, o homem apropriativo construiu a lógica do absurdo de modo a trazer mais problemas a soluções na perspectiva da sustentabilidade coletiva.

Com a nova realidade social, exigências começaram a vir a lume, no sentido de implementação de políticas que atendam essa crescente demanda.

Cumpre ressaltar que a função social da propriedade é muito debatida pela doutrina jurídica, possuindo indicação conceitual na Lei Maior e no Código Civil de 2002, que vislumbra, no caso da propriedade urbana, a fauna, flora, equilíbrio ecológico, patrimônio histórico e artístico, e as belezas naturais, bem como eivada a poluição do ar e das águas. Já na propriedade rural, a função social da propriedade diz respeito ao meio ambiente, trabalho e bem-estar dos trabalhadores.

Em síntese, o cerne deste trabalho científico envolverá cinco aspectos ligados ao instituto jurídico da função social da propriedade privada, à luz do artigo 5º, inciso XXIII, da Constituição Federal e do art. 1.228, §2º do Código Civil. São eles: a) a construção de uma chácara às margens do rio de Ondas; b) a proteção da fachada da sorveteria zorzo; c) A preservação do Patrimônio Histórico no bar “Trapiche”; d) A preservação da beleza natural da Pizzaria Sabor de Minas (antigo Nego D’àgua); e) construção da Faculdade São Francisco de Barreiras-BA.

Assim, analisaremos se tais institutos privado, respeitaram ou não a função social da propriedade.



4. JUSTIFICATIVA



A propriedade adquiriu, ao longo dos séculos, uma importância exacerbada prejudicando, muitas vezes, o aspecto social e os valores humanos. As consequências dessa concepção exclusivamente capitalista surgem de forma avassaladora, destruindo a própria sociedade que a criou, escravizando os seres humanos com seus próprios desejos e cobiças e animalizando-os quando buscam mais riquezas e poder. É perceptível que a sociedade hoje é capitalista em que as pessoas buscam, a todo instante, serem proprietários.

Nesse contexto, o projeto de pesquisa “Contornos constitucionais da função social da propriedade: aplicados à realidade local” é de suma relevância, haja vista perceber a necessidade de implementação de instrumentos que levem ao proprietário à realização da função social da propriedade acerca da obrigatoriedade de se cumprir efetivamente a função social de suas propriedades, e ainda, incentivar o poder público municipal a utilizar os instrumentos jurídicos de política urbana que estão à disposição, para que as cidades possam se organizar social e politicamente na perspectiva da sustentabilidade coletiva.

Assim, é imprescindível o conhecimento jurídico dos princípios da função social da propriedade, apontando a obrigatoriedade de se cumprir com a função social de suas propriedades, como também o poder público em utilizar, também, instrumentos jurídicos de política urbana e rural.



5. PROBLEMA



Sabe-se que a propriedade urbana, como também a rural têm um papel relevante na sociedade, posto que os instrumentos são definidos pelo Estatuto da Cidade que nela incidem. Logo, as propriedades urbana e rural privadas constituídas no município de Barreiras-Bahia têm cumprido efetivamente a sua função social?



6. HIPÓTESE



As propriedades privadas não têm cumprido a função social a elas atribuídas pela Carta Superior e pelo Código Civil, uma vez que é perceptível o desmatamento florestal e, consequentemente, à morte de animais, desrespeitando as leis ambientais, como também a irregularidade de áreas de loteamento na construção de bairros e áreas de lazer, estas ultimas ferindo o plano diretor.



7. OBJETIVOS



7.1 Geral

Analisar a aplicabilidade do instituto da função social das propriedades urbana e rural privadas no município de Barreiras-Bahia.



7.2 Específicos



• Fazer estudo que versa sobre a função social da propriedade urbana e rural privada;

• Verificar a aplicabilidade do Plano Diretor do município de Barreiras-BA;

• Verificar a aplicabilidade da função social da propriedade rural.;

• Observar institutos jurídicos no município de Barreiras-BA em consonância com a aplicabilidade dos princípios da função social da propriedade;

• Conhecer as ações do poder público e de proprietários de institutos privados de áreas de construção ambiental.

8. METODOLOGIA



Para este estudo, far-se-á necessária uma pesquisa bibliográfica, com a finalidade de descobrir novos conhecimentos que possam corroborar satisfatoriamente nas discussões acerca dos princípios da função social da propriedade privada em consonância com a aplicabilidade do Plano Diretor do município de Barreiras.

Elucida Prestes (2003:26) “Que a pesquisa bibliográfica é aquela em que se efetiva tentando-se resolver um problema ou adquirir conhecimentos a partir do emprego predominantemente de informações provenientes de material gráfico, sonoro ou informatizado.”

Infere-se, daí, que para a efetivação desta pesquisa, será feito um levantamento de cinco institutos que envolvam a função social da propriedade privada, buscando analisar se no município de Barreiras, na Bahia, o Plano Diretor é efetivo, e, se ele está em sintonia com a norma jurídica.

Esta pesquisa, além de bibliográfica, desenvolvida através de leitura e fichamentos de consulta à doutrinas, jurisprudências e leis, será, também, de campo, uma vez que, após pesquisas teóricas, far-se-á necessário a análise de como tais institutos se constituíram e de que forma constituíram. Assim, para esta segunda etapa de pesquisa, o trabalho será prático, mediante registro de fotografias, entrevistas e análise do Plano Diretor do município de Barreiras-BA.

Por fim, os resultados desta pesquisa serão apresentados por meio de um trabalho expositivo ao 6º semestre do curso de Direito noturno da Faculdade São Francisco de Barreiras-BA.





















9. SITUAÇÕES PROPRIETÁRIAS PRIVADA E A FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE



a) A construção de uma chácara às margens do rio de Ondas (cumpriu ou não a função social?)

A construção de chácaras às margens dos nossos rios principalmente o rio de ondas, são situações muito freqüente na cidade de Barreiras.

O uso e ocupação do solo rural são bastante diferenciados entre ás áreas onde a legislação ambiental é adotada, e aquelas onde predominam as ocupações espontâneas e irregulares. E essas são situações bastante freqüente nas construções de chácaras nas margens do Rio de Ondas. Isto se dá justamente pelo descaso com a legislação ambiental que normatiza o uso dos rios e suas margens, considerando-os áreas de proteção ambiental.

A chácara do Senhor João Marques Filho é um exemplo típico desta ocupação irregular das margens do Rio de Ondas. Onde a casa construída por ele está de costas para o rio como a maioria das casas lá construída, onde o rio de ondas é tratado como fundo de lote, sendo a construção da casa limítrofe às margens do rio sem respeitar o afastamento mínimo previsto pela legislação, que seria área “non aedificandi” de uso público. Em diversos pontos do seu lote o rio foi aterrado e retirado as suas pedras para ampliação do lote.

Sendo perceptível o desrespeito a legislação. Outro fator de descaso à legislação diz respeito ás belezas naturais daquele lugar onde a paisagem pública, porém de fato foi transformada em paisagem privada, árvores nativas foram arrancadas para dar lugar a incrementação paisagística dos proprietários , modificando a área nativa, com plantações de gramíneas e calçamento das margens do rio até a sua propriedade. As margens do rios também foram afetadas por esse descaso, sendo que uma parte do rio foi desviado para que ali fosse construído uma pequena piscina para o banho das crianças, para isso foi necessário usar cimento onde antes era areia e água, atingindo parte da fauna e flora daquele lugar.

Essas foram algumas irregularidades que podemos observar nessa propriedade, percebe-se que o seu dono estava mais interessado em priorizar o seu espaço privado, sem se importar com o espaço público e sem cumprir com a função social da propriedade.

Na ocupação dessa chácara as belezas naturais, a fauna, a flora e o equilíbrio ecológico é o que resulta dos espaços modificados tratando-se então de uma segunda natureza, da natureza transformada, em total descumprimento da lei ambiental e em descumprimento do art. 1.228 parágrafo 1º.



b) A proteção da fachada da sorveteria zorzo

Construído no início do século XX e localizado no centro histórico, o prédio é hoje uma das mais antigas da cidade de Barreiras.

Nota-se que o tombamento possui um objetivo de preservar, através de aplicação da lei, bem de valor histórico, cultural-arquitetônico e ambiental para a população, impedindo que venham a ser destruídos ou descaracterizados.

Nesse sentido, analisamos a fachada do prédio da sorveteria zorzo, em que houve a proteção de tal edifício. O prédio em questão passa a ter uma função social, uma vez que, o seu valor histórico ultrapassa os limites da propriedade privada, oportunizando assim, a aplicação de leis que protegem a sua estrutura original, como por exemplo, o artigo 216, §1°.



c) A preservação do Patrimônio Histórico no Bar “Trapiche”



No direito pátrio, o patrimônio histórico, artístico e cultural é determinado a partir das próprias normas constitucionais, como parte do patrimônio cultural do país.

Pode-se observar, mais especificamente, no art. 216 da CRFB/88 seu conceito ali inserto: “Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, formados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira”.

Na cidade de Barreiras/BA, têm-se no centro histórico alguns imóveis que foram tombados pelo patrimônio histórico, dentre eles podemos citar o Bar Trapiche, localizado na Rua Presidente Vargas. Apesar de ser uma propriedade privada sofre determinadas limitações ao exercício do direito de propriedade por seu titular, percebe-se, assim, que o referido bar, por meio de seu proprietário, vem cumprindo com os preceitos legais, não alterando sua faixada nem as estruturas básicas, subordinando-se aos preceitos normativos que podem ser editados nos três níveis da Federação – competência administrativa comum (art. 23, III) e competência legislativa concorrente (art. 24, VII).











d) A preservação da beleza natural da Pizzaria Sabor de Minas ( antigo Nego D’ água)

A Pizzaria Sabor de Minas está situada às margens do Rio Grande, na Rua Beira Rio, nº 126, Barreirinhas. Seu proprietário vem cumprindo com sua função social da propriedade privada como está disposto no art. 1228, parágrafo primeiro do Código Civil. Preservando as belezas naturais que ali se encontram como exemplo: as conservações das árvores, o lago que ali existe com criação de patos e outros bichos, as margens do rio sempre limpa e conservada

Com isso vê-se que cada vez mais se tem gerações que conservam paisagens não só apenas para si, mas também para os que virão. Aqui há relação entre sujeito e objeto, sendo o objeto perceptível pelo sujeito, que dele advêm uma descrição subjetiva.

Como se exige o art. 1228, parágrafo primeiro, do Código Civil, uma interpretação jurídica da expressão beleza natural, com isso se tem a formação de um juízo sobre os elementos naturais, que não constituirá uma decisão individual, mas sim um juízo comum, a partir da Constituição, segundo o qual os elementos do meio natural, existindo em equilíbrio ecológico, são perceptíveis naturalmente como belos e bons. Por isso se deve a sua preservação (não-degradação) para orientar, no sentido da lei, o exercício do direito de propriedade por seu titular.



e) A construção da Faculdade São Francisco de Barreiras



A Faculdade São Francisco de Barreiras-FASB, autorizada a funcionar conforme parecer CES/CNE Nº 236/96, de 03/12/96, Portaria Ministerial Nº 497, de 12/03/99 localizada na BR 135, km 01 no bairro Boa Sorte, situada no Oeste Baiano, na cidade de Barreiras –Bahia, pessoa jurídica de Direito Privado, de fins educacionais e filantrópicos, sem objetivos econômicos, possui 10 anos de compromisso com a educação superior. Atualmente, a FASB conta com 11 cursos de Graduação e cursos de Pós - Graduação (lato sensu) cursos próprio e com parcerias.

Essa faculdade privada foi construída em um lote rural, que até então não cumpria com a função social. Adquirida de terceiro, com quarenta e nove mil metros quadrado e, ao se instalar no referido endereço e, pautado em documentos do IAESB, entidade que mantém a IES, pode-se verificar que a FASB cumpriu e cumpre a sua função social, posto que ela não agrediu o meio ambiente, ao contrário, é ecologicamente correta quando plantou árvores “Sanção de Campo”, adequado ao clima seco da região, que servem como muro da IES. Outrossim, ainda participa do desenvolvimento do Oeste da Bahia formando recursos humanos para atuar no mercado e promover mudanças que resultem em benefícios para a comunidade, como também empregando muitas pessoas que residem próximo à faculdade.

Seu compromisso é constitutivo, aglutinador e estruturador da unidade de ações. Ao produzir, discutir e difundir o conhecimento científico possibilita ao acadêmico, a compreensão do contexto social em que vive e sua posição nele, para que possa intervir nesse contexto.

Assim, vê-se que esta instituição de ensino superior cumpre com o art. 186, caput e incisos, onde diz que a função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos: I – aproveitamento racional e adequado; II – utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente; III – observância das relações que regulam as relações de trabalho; IV - exploração que favoreça o bem estar dos proprietários e dos trabalhadores.







































9. REFERÊNCIAS



BESSONE, Darcy. Direitos Reais. 2 ed. São Paulo: Saraiva, 1996



DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro. v. 04, 5 ed. São Paulo: Saraiva, 1998.



LEONETTI, Carlos Araújo. Função Social da Propriedade. RT, São Paulo, n 77. 2006



MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 21. ed. São Paulo: Malheiros, 1996.



PRESTES, Maria Luci. A pesquisa e a construção do conhecimento científico .3. ed. Catanduva: Rêspel, 2005.



SIMIONI, Rafael Lazzarotto. A sublimação jurídica da função social da propriedade. Disponível em http://www.scielo.br/pdf/ln/n66/29086 Acesso em 11 de novembro de 2009.



VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil: direito reais. v. 5, 2 ed. São Pulo: Atlas, 2002.

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