Faculdade São Francisco de Barreiras – FASB
Acadêmico de Direito – Aderlan Messias de Oliveira
Prof.º MsC Quintino Tavares / Direitos Humanos - 3º sem. 2008.2
Fichamento Descritivo Analítico do texto:
La constitucion como proceso y la desobediencia civil
(José Antonio Estévez Araújo)
O referido texto aborda a questão do problema da justificação jurídica acerca da desobediência civil nos regimes políticos representativos. Esta desobediência civil é considerada como ações de oposição e resistência a um poder político, como por exemplo, o Estado, visto geralmente como opressor pelos desobedientes. Nesta discussão serão apresentadas as principais idéias daqueles que são considerados de desobedientes civis: Thoreau, Gandhi e Luther King.
Thoreau não compactua com as injustiças, a prepotência, o roubo e a ignorância. Assim não está disposto a cooperar com tais injustiças que cometa seu governo. Pelo que se sabe, Thoreau é um personagem relativamente desconhecido da realidade, porém, percussor da desobediência civil.
Outra figura que merece destaque é Gandhi, um dos maiores renomes históricos. Tem-se a referência de que era um jovem índio de boa família, educado na Inglaterra. Sofreu na pele os efeitos da discriminação racial, sendo expulso da 1ª classe de um trem ao se recusar a ceder lugar a um branco, o que levou ao movimento pela conquista dos direitos indianos na África do Sul. Mediante tal discriminação, dedica-se a campanhas de realização de atos de desobediência civil.
Por estar constantemente envolvido com grupos de revoltosos e reivindicadores, é detido e levado a juízo até se declarar culpado. Sua bandeira era conseguir a independência da Índia.
Destaca-se ainda outro pensador que corroborou imperiosamente à desobediência civil: Martin Luther King. Foi um dos dirigentes de movimentos a favor de os direitos civis da população negra estadunidense durante os anos cinqüenta, sessenta. O seu objetivo versava na garantia da igualdade absoluta das raças ante a lei. Afirma que a diferença entre as normas que interferem na igualdade política dos negros e aqueles que exigem a separação de ambas as raças em escolas, teatros, etc. está frequentemente visível por toda a corte.
King, na tentativa de contrapor ao preceito racial, assim como Thoreau e Gandhi, torna-se seguido das idéias de desobediência civil não violenta, aplicando-se, desta maneira, protestos acerca da discriminação racial. King encontra em Thoreau e Gandhi as chaves para organizar um movimento de resistência não violenta contra a discriminação, a lutar pela aplicação de uma legislação integralizadora.
Nesta vertente, é interessante destacar que era bastante comum os negros, no ônibus, cederem seus acentos aos brancos. Àqueles que desobedecessem tal prática eram punidos.
Tanto Gandhi como King insistem repetidas vezes em distinguir entre uma concepção passiva e resignada a da injustiça que renuncia o uso da violência, da proposta. Assim, é perceptível dizer que as vítimas da violência podem ser absolutamente inocentes.
Embora Thoreau, Gandhi e King serem desobedientes civilmente, não eram a favor da violência, ao contrário, renunciavam o uso da violência contra “o próximo”. O uso da violência desvia a atenção do objeto do protesto para concentrar em si mesma. Por isso, a violência pode ser utilizada pela parte contrária como justificação par responder violentamente.
Sabe-se, desta maneira, que as vítimas da violência podem ser absolutamente inocentes. Gandhi prece centrar a eficácia da não violência exclusivamente na capacidade de despeitar sentido moral do adversário. Assim, também é a posição manifesta por Martin Luther King.
Em frente a esse panorama de idéias, outro argumento que pode ser vislumbrado é a concepção do castigo ao se referir um valor moral da ação de desobediência. A desobediência civil deve ser uma ação realizada em consciência.
Diante das discussões, conclui-se então que o ato de desobediência civil era exclusivamente uma forma de protestar contra a maneira injusta de aplicar a lei.
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